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- Legislação [Lei Nº 264 de 23 de Novembro de 2015]
LEI Nº 264/2015, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o “Programa Remédio em Casa”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo do Município de Mulungu, Estado do Ceará autorizado a instituir o “PROGRAMA REMÉDIO EM CASA”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas. com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas e doenças que precisem de tratamento continuo em casos cânceres terminais. que sejem usuários(as) do SUS - Sistema Único de Saúde. os remédios de uso continuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Alem das comprovações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
- Que residem no Município de Mulungu
- Que estão regurlamente cadastrados junto á Secretaria Municipal de Saúde.
A implementação do “Programa Remédio em Casa” será efetivada pelo Poder Público Municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta. inclusive fundacional do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições Públicas ou Privadas que realizem serviços de entrega bens de que trata à presente Lei
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir as intruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.