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- Legislação [Lei Nº 261 de 3 de Novembro de 2015]
LEI Nº 261/2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipa! de Mulungu apreva e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Mulungu, em obediência ao Principio do Equilibrio das Contas Publicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a recaita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de centingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 34.716.468,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integra desta Lei
Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 34.716.468,00 (trinta e quatro milhões. setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
| RESUMO POR ESFERA | ||
| Esfera do Orçamento | Receita | Despesa |
| Orçamento Fiscal | 25.201.305,50 | 25.201.305,50 |
| Orçamento da Seguridade Social | 9.515.162,50 | 9.515.162,50 |
| Total | 34.716.468,00 | 34.716.468,00 |
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão
A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de maio de 2001.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta par cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I, Il e ll do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos: de Identificador de Uso — IDUSO, (Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretafia do Tesouro Nacional - SIN:
Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Observados os limites a que se referem os incisos de I a IlI, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterioR; observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo podera adotar parâmetros para a utiização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultavo primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 26 DE OUTUBRO DE 2015.
FRANCISCO SÁVIO BEZERRA UCHOA
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU