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- Legislação [Lei Nº 261 de 3 de Novembro de 2015]
LEI Nº 261/2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipa! de Mulungu apreva e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Mulungu, em obediência ao Principio do Equilibrio das Contas Publicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a recaita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de centingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 34.716.468,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integra desta Lei
Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 34.716.468,00 (trinta e quatro milhões. setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
| RESUMO POR ESFERA | ||
| Esfera do Orçamento | Receita | Despesa |
| Orçamento Fiscal | 25.201.305,50 | 25.201.305,50 |
| Orçamento da Seguridade Social | 9.515.162,50 | 9.515.162,50 |
| Total | 34.716.468,00 | 34.716.468,00 |
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão
A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de maio de 2001.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta par cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I, Il e ll do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos: de Identificador de Uso — IDUSO, (Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretafia do Tesouro Nacional - SIN:
Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Observados os limites a que se referem os incisos de I a IlI, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterioR; observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo podera adotar parâmetros para a utiização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultavo primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.