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- Legislação [Lei Nº 60 de 28 de Outubro de 2015]
LEI Nº 060/2015
Dispõe sobre a Revisão Geral anual aos Servidores Efetivos de Nível Médio integrantes dos quadros do Município de Mulungu/CE nas condições que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE, aprova e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei.
Em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinados com o art, 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, é concedida revisão geral anual aos servidores efetivos de nível médio integrantes dos quadros do município em 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento), calculados sobre o vencimento base.
A revisão geral de que tratam esta Lei tem sua vigência retroativa ao dia 1º de outubro de 2015.
Em janeiro de 2016 será aplicada nova revisão anual aos servidores com base no Indice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, acumulado no ano de 2015, a ser aplicado sobre o Salário Mínimo então vigente.
O cumprimento do caput deste artigo se dará com o pagamento da primeira folha mensal dos servidores referentes ao mês de janeiro.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento.
Fica o Poder Executivo autorizado à fazer a suplementação orçamentaria em caso de deficiência.