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  • Legislação [Lei Nº 260 de 26 de Outubro de 2015]




LEI Nº 260/2015

 

    Dispõe sobre a Revisão Geral anual aos Servidores Efetivos de Nível Médio integrantes dos quadros do Município de Mulungu/CCE nas condições que indica, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal dc Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinados com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, é concedida revisão geral anual aos servidores efetivos de nível médio integrantes dos quadros dos município em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), calculados sobre o vencimento base.

         

          A revisão geral de que tratam esta Lei tem sua vigência retroativa ao dia 1º de outubro de 2015.

           

            Art. 2º.   

            Em janeiro de 2016 será aplicada na revisão anual aos servidores com base no Indice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC acumulado no ano de 2015, a ser aplicado sobre o Salário Mínimo então vigente.

             

              O cumprimento do caput leste artigo se dará com o pagamento da primeira folha mensal dos servidores referente ao mês de janeiro.

               

                Art. 3º.   

                As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento.

                 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação orçamentaria em caso de deficiência.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU-CE EM 26 DE OUTUBRO DE 2015.

                       

                        FRANCISCO SÁVIO BEZERRA UCHÔA 
                        PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                         

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