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  • Legislação [Lei Nº 258 de 14 de Setembro de 2015]




LEI Nº 258/2015

 

    TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” NA GRADE CURRICULAR DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

       

        Art. 1º.   

        Torna obrigatória a inclusão da disciplina “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” no currículo das Unidades Escolares do Ensino Fundamental da rede pública municipal, situadas na cidade de Mulungu/CE.

         

          A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades letivas.

           

            Art. 2º.   

            Caberá a Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada Unidade Educacional e o perfil regional.

             

              Art. 3º.   

              O Poder Público Reid, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no Ensino fundamental sobre “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.

               

                As Unidades de Ensino receberão convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

                 

                  Art. 4º.   

                  o Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal e, através de licitação com Entidades Privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.

                   

                    Art. 5º.   

                    As Unidades Educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 25 DE JUNHO DE 2015.

                         

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