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- Legislação [Lei Nº 257 de 14 de Setembro de 2015]
LEI Nº 257/2015
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeita Municipal de Mulungu-CE aço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Na prestação de seviços públicos municipais de atendimento a Saúde da Mulher, o Poder Executivo Municipal, envidará esforços para alcançar os seguintes objetivos:
Expandir a rede de atendimento a mulher no âmbito territorial de cada Unidade de Saúde-ESF e do Ponto de Atendimento.
Equipar cada Unidade de Saúde com os equipamentos básicos e estabelecer um cronograma para sua gradual inplementação até que possam ser realizados do forma satisfatória todos os atendimentos de patologia;
Coleta de dados e realização de estudos sobre a incidência de gravidez precoce na população local, como subsídio para o desenvolvimento de políticas de orientação e planejamento familiar;
Orientação a paciente que necessitar de assistência especializada de grande complexidade e tecnológia sobre as Unidades da rede pública de saúde que possam fornecer este tipo de assistência, com o devido encaminhamento.
Prioridade no atendimento e encaminhamento de parturientes, quando houver urgência.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) organizará eventos, através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:
Seminários, cursos e palestras;
Vídeos e Slides;
Cartilha da mulher;
Rede de comunicação de jornal e rádio.
Os programas deverão necessarianente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:
Saúde da Mulher;
Gravidez, parto e pós-parto;
Planejamento familiar;
Prevenção de AIDS/DST;
Adolescência feminina;
Menopausa e terceira idade;
Os direitos no trabalho;
O direito à educação;
A mulher como cidadã.
Art.3º- O atendimento as mulheres terá como meta o aperfeiçoamento contínuo para alcançar uma abordagem multidisciplinar que permita uma avaliação individualizada e completa da Saúde da Mulher.
As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.