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  • Legislação [Lei Nº 254 de 19 de Junho de 2015]




LEI Nº 254/2015

 

    APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MULUNGU PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025.

         

          Art. 2º.   

          São diretrizes do PME 2015-2025:

           

            elevação da taxa de alfabetização;

             

              universalização do atendimento escolar;

               

                superação das desigualdades educacionais;

                 

                  melhoria da qualidade do ensino;

                   

                    formação para o trabalho;

                     

                      implantação de politicas de incentivo a qualificação do professor;

                       

                        valorização dos profissionais da educação;

                         

                          difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

                           

                            Art. 3º.   

                            A implementação do PME 2015-2025 pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, as entidades da Sociedade Civil organizada e a Comunidade Escolar.

                             

                              Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.

                               

                                A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste Município, deverão elaborar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de Educação.

                                 

                                  O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    O Município de Mulungu aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino..

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas Conferências Municipais de Educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2025.

                                       

                                        O Fórum Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput.

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas e estratégias do PME 2015-2025.

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2015-2025 e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

                                             

                                              Art. 8º.   

                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                               

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 19 DE JUNHO DE 2015.

                                                 

                                                  FRANCISCO SÁVIO BEZERRA UCHÔA

                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                   

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