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  • Legislação [Lei Nº 244 de 10 de Junho de 2014]




LEI Nº 244/2014

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICO, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Sávio Bezerra Uchôa, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica deste Município e com o Art. 196 e seguintes da CR/88, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei, ficando aprovada e promulgada a Emenda Modificativa Nº 004/14 de 26/05/14, bem como a Emenda Supressiva Nº 002/2014 de 26/05/2014, as quais incorporam esta Lei.

       

        Art. 1º.   

         

        Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médico, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder moradia e alimentação aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médico.

         

          Art. 2º.   

          Os Médicos participantes do “Programa Mais Médico para o Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Mulungu tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, quando necessário, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei.

           

            Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

             

              A concessão de moradia e alimentação é destinada aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médico de que trata o caput deste artigo.

               

                Art. 3º.   

                custeio de moradia ficará sob a responsabilidade do profissional que receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para tal finalidade.

                 

                  A ajuda de custo terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médico atuar no Município de Mulungu, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

                   

                     

                      Ficam excluídos do direito à concessão de moradia e alimentação, regulada por essa Lei, os médicos participantes do “Programa Mais Médico para o Brasil” já anteriormente residentes e domiciliados no âmbito do Município de Mulungu.

                       

                        Art. 4º.   

                        A concessão de alimentação será realizada através de ajuda de custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para cada profissional.

                         

                          A ajuda de custo mencionada no caput deste artigo terá prazo . de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médico atuar no Município de Mulungu, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

                           

                            Art. 5º.   

                            Cabe à Secretaria Municipal de Saúde solicitar e à Secretaria Municipal de Administração e Finanças conceder ou revogar as ajudas de custo tratadas na presente Lei, sempre com análise criteriosa das fases de despesa orçamentária, podendo ser auxiliada pela Assessoria Jurídica do Município.

                             

                              Art. 6º.   

                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

                               

                                Sendo insuficientes, poderá ser aberto Crédito Adicional Especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Exercício de 2014, para concretizar . a despesa prevista nesta Lei.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2014.

                                   

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 10 DE JUNHO DE 2014.

                                     

                                      Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                                      Prefeito Municipal de Mulungu

                                       

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