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  • Legislação [Lei Nº 241A de 24 de Abril de 2014]




LEI Nº 241-A/2014

 

    DISPÕE SOBRE A SALA DE INCLUSÃO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Sala de Inclusão Digital que funcionará na sede da Câmara Municipal de Mulungu, Tal sala será utilizada com intuito de oferecer de forma permanente acesso a computador e internet pela população:

         

          O serviço poderá ser utilizado de segunda a sexta-feira no horário de 08 ás 14hs de forma prioritária por jovens e estudantes, oferecendo computadores com internet e acessos gratuitos para que estes possam desenvolver trabalhos escolares e oferecendo amplo acesso a busca de informações.

           

            Art. 2º.   

            Cada usuário terá o tempo de utilização de 30 (Trinta) minutos para fazer suas pesquisas.

             

              O mesmo poderá requerer mais tempo, se necessário for desde que não prejudique os demais usuários a espera do serviço.

               

                Art. 3º.   

                O serviço Sala de Inclusão Digital, que tem como objetivo aumentar a acessibilidade dos cidadãos do Município de Mulungu ao conhecimento e instigar a necessidade de obtenção de novas informações, estimulando o interesse por novos horizontes e propiciando novas possibilidades lazer e planos para seus futuros, também sendo oferecido de forma permanente à população pela Câmara Municipal de Mulungu.

                 

                  Art. 4º.   

                  A comunidade será beneficiada com 02 (dois) computadores cedidos pela Câmara Municipal de Mulungu pelo que dão acesso à Internet de forma gratuita.

                   

                    Os usuários devem seguir as regras de utilização relacionadas abaixo:

                     

                      O tempo de uso dos computadores é de 30 (trinta) minutos, mas, caso não haja outras pessoas interessadas, esse prazo poderá ser estendido;

                       

                        Tem prioridade quem for utilizar a internet para realizar trabalhos escolares;

                         

                          Tem preferência no uso das máquinas, gestantes, idosos e portadores de deficiências;

                           

                            É obrigatório assinatura do usuário no livro de protocolo, constando data e horário de utilização.

                             

                              Art. 5º.   

                              O wi-fi da Câmara Municipal de Mulungu se estenderá até a praçã da matriz na frente da sede da Câmara.

                               

                                O usuário que não quiser utilizar o espaço físico da sede da Câmara Municipal de Mulungu, bem como os computadores por essa oferecidos, poderá requerer a senha do wi-fi na sede da mesma, obedecendo ao critério estabelecido no artigo 4º, IV dest Lei e utilizar seu computado particular na praça da matriz.

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

                                   

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 24 DE ABRIL DE 2014

                                     

                                      Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                                      Prefeito Municipal de Mulungu

                                       

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