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  • Legislação [Lei Nº 225 de 16 de Maio de 2013]




LEI Nº 225/2013

 

    DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE “NOMENCLATURA DE LUGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA NA SEDE DO MUNICIPIO DE MULUNGU E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.   

        O Logradouro Público localizado no Conjunto PE. Pedrosa, área urbana desta cidade, popularmente conhecido por “Conjunto Novo”, passa a denominar-se oficialmente por: CONJUNTO HABITACIONAL FREI MARTINS.

         

          Art. 2º.   

          A nomenclatura ora oficializada foi apresentada pelo ilustre vereador ANTONIO HUGO FREITAS MAGALHÃES, através do Projeto de Lei Nº 001/2013, cuja - propositura foi aprovada por unanimidade em sessão realizada pela Câmara Municipal no dia 03 de abril de 2013.

           

            Art. 3º.   

            Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para que o autor do PL apresente o perímetro, limites e número de famílias do logradouro em epígrafe a fim de que se baixe DECRETO para homologação desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE MAIO DE 2013.

                 

                  Francisco Sávio Bezerra Uchoa 
                  Prefeito Municipal de Mulungu

                   

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