• Início
  • Legislação [Lei Nº 192 de 14 de Dezembro de 2010]




LEI Nº 192/2010

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município Fe Mulungu, para o exercício financeiro de 2011.

     

      Prefeito Municipal de Mulungu, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal de Mulungu aprova, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referentes aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita total do Município de Mulungu, a preço corrente, em R$ 15.990.390,00(Quinze milhões novecentos e noventa mil e trezentos e noventa reais).

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de Tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente discriminadas no Anexo | desta Lei, por categoria econômica, são estimas com o desdobramento a seguir:

                       

                         

                          AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

                           

                            Art. 8º.   

                            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, a partir de 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. As quantias deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano do encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal.

                             

                              O Poder Executivo ao realizar operações de crédito por antecipação da receita dará ciência a Câmara Municipal de Mulungu do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                               

                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                 

                                  Art. 9º.   

                                  O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                   

                                    Art. 10.   

                                    Através de Decreto o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                     

                                      Art. 11.   

                                      Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo parte da mesma as EMENDAS MODIFICATIAS a seguir discriminadas:

                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2010 de 25 de outubro de 2010, de autoria do Vereador Francisco Cleanto Bezerra Uchoa;

                                      ÓRGÃO 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA-

                                      Classificação Programática-99.99.00.00.00.00.00- valor-R$ 72.538,00

                                      Suplementação: ...................................................................... R$ 27.462,00 (+)

                                      Total.................................................................................................R$ 46.381,00
                                      Total da ANULAÇÃO...................... R$ 27.462,00
                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2010 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 de autoria do vereador Antonio José Martins;

                                      ÓRGÃO 04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                      Classificação Programática- 44.90.51.00.00.00-Obras e Instalações;
                                      Valor R$............................................................................................................... R$184.284,00
                                      Suplementação. R$ 150.000,00 (+)

                                      Total …...................................................................................................................R$ 334.284,00

                                      TOTAL A SUPLEMENTAR …............................................................................ R$ 150.000,00

                                      ÓRGÃO 07- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

                                      Classificação Programática- 44.90.51.00.00.00-Obras e Instalações.

                                      Valor............................................................................................................................. R$ 961.652,00
                                      44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações;
                                      Valor................................................................................................................................. R$ 150.000,00

                                      TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................................... R$ 150.000,00

                                      EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2010 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 de autoria do Vereador Antonio José Martins;

                                       

                                      ÓRGÃO 08-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO-SDA Classificação Programática-33.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes
                                      Valor.......................................................................................................................................R$ 100.111,00
                                      Suplementação............................................................................................................... R$ 140.000,00 (+)
                                      Total........................................................................................................................................ R$ 240.000,00

                                      TOTAL A SUPLEMENTAR ….......................................................................................... R$ 140.000,00

                                       

                                      ÓRGÃO 02-GABINETE DO PREFEITO
                                      Classificação Programática -33.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes;
                                      Valor................................................................................................................................. R$ 331.193,00
                                      33.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes;
                                      Valor.................................................................................................................................. R$ 140.000,00(+)
                                      Total................................................................................................................................... R$ 191.193,00

                                      TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................. R$ 140.000,00

                                       

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010

                                         

                                          José mansueto Martins de Souza
                                          Prefeito Municipal
                                          CPF: 423.027.493-91

                                           

                                           

                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.