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- Legislação [Lei Nº 186 de 30 de Abril de 2010]
LEI Nº 186/2010
CRIA O ABONO COM PLEMENTAR AO SALARIO MINIMO NACIONAL E DÁ PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica criado por força da presente Lei e atendendo ao que estabelece as súmulas vinculadas nºs 15 e 16 do Supremo Tribunal FederalSTF- o Abono Complementar ao Salário Mínimo.
O abono ora criado será concedido ao servidor cuja remuneração estiver inferior ao Salário Mínimo vigente e a remuneração do servidor, excluindo-se as horas extras.
Os servidores com jornada de trabalho de 4 e 6 horas serão enquadrados com salário e abono proporcional a carga horária de trabalho.
Sobre o abono ora criado não incidirá gratificações adicionais e outras vantagens percebidas pelos servidores municipais.
O abono ora criado não se aplica aos profissionais do Magistério que recebem seus vencimentos com base nos 6% (sessenta por cento) do FUNDEB.
Fica estipulada como data base para o cumprimento desta Lei a data de 02 de janeiro de cada ano.