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- Legislação [Lei Nº 184 de 5 de Março de 2010]
LEI Nº 184/2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 148/2009 DE 20 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.024,67 (Um mil vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), para uma jornada de trabalho de 40 h semanais e de R$ 512,33 (quinhentos e doze reais e trinta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20 h semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008”
O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.024,67 (Um mil vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), para uma jornada de trabalho de 40 h semanais e de R$ 512,33 (quinhentos e doze reais e trinta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20 h semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.
Fica excluído o inciso | do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009.
O inciso Il do Artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A integralização do valor de que trata o artigo 2º desta Lei, atualizada na forma do artigo 4º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 04 de janeiro de 2010 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei”.
A integralização do valor de que trata o artigo 2º desta Lei, atualizada na forma do artigo 4º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 04 de janeiro de 2010 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
Os demais artigo da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, permanecem sem alteração.