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- Legislação [Lei Nº 19 de 20 de Agosto de 1990]
Lei nº 19, de 20 de agosto de 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
FAÇO saber que a Câmara «unicipal de a aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Orçamaneto vigente, crédito especial no valor de Cr$ 10,000.000,00(dez milhões de cruzeiros) para construção de reforma do Praças Públicas e Instaleção de uma Antena Parabólica conforme especificação abaixo:
08.10580251.014 - Construção de Praças Públicas
4.1.1.0 - Obras e Instalações cr$ 5.200.000,00
08.10503282.021 - Reforme de Preços Públicas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos cr$ 300.000,00
08.05221361.015 - Instaleção de Antena Parabólica
4.1.1.0 - Obras de Instalações cr$ 400.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente cr$ 1.400.000,00
TOTAL cr$ 1.800,000,00
Os recursos necessários a cobertuda do crédito mencionado no art. 1º desta Lei serão demonstrados no Decreto de abertura
Paço da Prefeitura Municipal do Mulungu, Estado do Ceará em 20 de agosto de 1990
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal