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  • Legislação [Lei Nº 179 de 11 de Dezembro de 2009]




LEI Nº179/09

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar competência a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL do Estado do Ceará, nos termos da Lei 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de AGENTES DE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, baixar os atos necessários para implementar, a nível Municipal, o “Programa de Proteção a Cidadania PRÓ-CIDADANIA, regulado pela Lei Estadual Nº 14.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o Convenio Nº 070/2009, firmado com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de AGENTES DE CIDADANIA na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo do Convenio a que se refere o Art. 1º, desta Lei.

           

            A remuneração dos AGENTES DE CIDADANIA será de 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

             

              Art. 3º.   

              A contratação dos AGENTES DE CIDADANIA será sempre procedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade.

               

                Fica delegada competência a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário a contratação dos AGENTES DE CIDADANIA.

                 

                  As regras do processo seletivo a que se refere o parágrafo anterior serão fixadas em EDITAL que estabelecerá também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajuda no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.

                   

                    Art. 4º.   

                    As relações entre os servidores contratados e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão de natureza estatutária, reguladas por Lei Municipal.

                     

                      Art. 5º.   

                      As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                       

                        Art. 6º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

                           

                            José Mansueto Martins de Souza

                            Prefeito Municipal

                             

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