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  • Legislação [Lei Nº 178 de 30 de Novembro de 2009]




LEI Nº 178/09

 

    Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de dívida para com o FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mulungu, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal-CEF relativo á dívida junto ao FUNDO DE GARANTIA PO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo para gantia de avença fica autorizado a vincular e utilizar receitas provenientes do FPM até o limite necessário a satisfação do débito durante todo o prazo de vigência do ajuste, observando o limite máximo permitido pela legislação vigente com relação à Receita Corrente Líquida.

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo, durante todo o prazo do acordo de PARCELAMENTO consigará nos Orçamentos Anuais e Plano Plurianual, dotação suficiente ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

               

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

                   

                    José Mansueto Martins de Souza

                    Prefeito Municipal

                     

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