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- Legislação [Lei Nº 170 de 21 de Setembro de 2009]
LEI Nº 170/09
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual quadriênio 2010-2013 que, nos termos da Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo.
As Diretrizes, os Objetivos, as metas e as Despesas, a que se refere este artigo, são os especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:
II- O PLANO PLURIANUAL;
1- INTRODUÇÃO
2- O QUADRO MUNICIPAL;
3- FINANÇAS MUNICIPAIS.
III- ANEXOS:
1- PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
1.1 Princípios:
1.2 Diretrizes.
2- AÇÕES PRIORITÁRIAS.
3-AÇÕES REGIONALIZADAS
3.1- Metas Físicas;
3.2 Metas Financeiras.
4- CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS
A Lei das Diretrizes Orçamentárias-LDO, em cada exercício procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013.
O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de Acompanhamento e Controle de Execução do Plano Plurianual, com vistas à avaliação da execução físico-financeira dos Projetos.
Fica assegurado à Câmara Municipal de Mulungu, o acesso as informações do Sistema de Acompanhamento e Controle a que se refere o Parágrafo anterior.
Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei são orçados a preços vigentes de julho de 2009.
Os valores a que se refere o presente artigo poderão ser atualizados, em conformidade com critérios de indexação estabelecidos nas Leis de Diretizes Orçamentárias para os exercícios 2010-2013.
O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidos à aprovação da Câmara Municipal, tendo em vistas ajustar:
As alterações emergentes ocorridas no contexto sócio-econômico e financeiro;
O processo gradual de reestruturação do gasto público do Município.
Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadrigênio 2010-2013, as Leis das Diretrizes Orçamentárias-LDO, e as Leis Orçamentárias Anuais-LOA, assim como os planos e programas setoriais que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes do anexo III, e ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões previstas no art. 4º, desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, em termos reais, o quantitativos financeiros anuais indicados nesta Lei, até o limite de 40% (quarenta por cento), para efeito de elaboração das propostas da Lei Orçamentária, mantidos os critérios da Lei Federal Complementar Nº 101 de 05 de maio de 2000.