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- Legislação [Lei Nº 166 de 21 de Agosto de 2009]
LEI Nº 166/09
Considera de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA BANDA DE MÚSICA DE MULUNGU-CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA BANDA DE MÚSIA DE MULUNGU-CE, inscrita no CNPJ] sob o Nº 09.636.331/0001-97, com sede n o Conjunto PE. Pedrosa, nesta cidade, tendo Estatuto Próprio e como atividade principal as organizações associativas ligadas a Cultura e a Arte.
São objetivos da Associação dos Amigos da Banda de Música de Mulungu - CE:
01-Proporcionar aos músicos a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorealização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente de cidadania.
02- Desempenhar um importante papel de mobilização da comunidade nos seus momentos mais raros e solenes, cumprir o papel de escola livre de música, verdadeiro conservatório do povo e, manter-se como guardiã da tradição musical de nosso Município.