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- Legislação [Lei Nº 445 de 23 de Setembro de 2022]
LEI N° 445/2022
"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N°s 107/2005 E 392/2021, COM AS ALTERACOES POSTERIORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS "
A Os empréstimos de que trata o artigo 1° serão precedidos de prévia, irrevogavel e irretrativel autorização do desconto em folha de pagamento ou na sua remuneragio disponivel dos valores referentes ao pagamento, quando previsto nos respectivos contratos de empréstimos, financiamentos, cartdes de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituigdes financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
O desconto mencionado neste artigo também podera incidir sobre verbas rescisorias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo,financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
É vedado o desconto em folha de pagamento em valor superior ao limite máximo previsto em lei.
Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos;
Para fins do disposto no inciso 1, é permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.
Os empregados de que trata o art. 1º poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.Os empregados de que trata o art. 1º poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.
O disposto no § 3º não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio.
A responsabilidade pelo pagamento dos empréstimos e dos financiamentos será direta e exclusiva do beneficiário e o Município de Mulungu não será responsabilizado, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese.” (NR)
Antes de firmar contrato de operação de crédito consignado, a instituição financeira deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal, bem como a taxa de juros a ser aplicada, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.