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  • Legislação [Lei Nº 17 de 23 de Junho de 1990]




Lei nº 17, de 23 de junho de 1990

    Concede aumento nos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências",

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,

      Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei,

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Municipais de acordo com o que se segue abaixo:

        Auxiliar de Serviços Gerais                                    500%

        Agente Adm, Eletricistas e Aux, Administrativo      200%

        Demais Servidores.                                                100%

          Art. 2º.    A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de maio do corrente
            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei:

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições e» contrario

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 23 de junho de 1990

                 

                Francisco José Fonseca Mota

                Prefeito Municipal

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