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  • Legislação [Lei Nº 150 de 8 de Abril de 2009]




LEI Nº 150/09

 

    Dispõe sobre a criação de rua na sede do Município e sua denominação e adota outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:

       

        Art. 1º.   

        A partir desta data fica criada uma rua no logradouro público que da início na rua Santa Inês, na vida que dá acesso a quadra Poliesportiva da E.E.F.H.R. Pontes ate a ultima residência ali existe

         

          Art. 2º.   

          Referida rua passa a denominar-se pôr SÃO JOÃO SARAIVA DIEB

           

            Art. 3º.   

            As justificativas que dão razão a denominação a que se refere o artigo anterior estão apresentadas no projeto de Lei Nº 011/09 DE autoria do Legislativo Municipal, parte integrante desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE ABRIL DE 2009.

                 

                  José Mansueto Martins de Souza

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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