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  • Legislação [Lei Nº 147 de 20 de Março de 2009]




LEI Nº 147/09

 

    Dispõe sobre a criação de rua na sede do Município e sua denominação e adota outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:

       

        Art. 1º.   

        A partir desta data fica criada uma rua no logradouro público no final da rua Santa Inês, tendo como inicio de sua referencia a residência da Sra. Luzanira Alves Martins, finalizando na estrada do Sítio Boa Vista.

         

          Art. 2º.   

          Referida rua passa a denominar-se pôr: rua JOSÉ DEMÓSTENES CAMURÇA.

           

            Art. 3º.   

            As justificativas que dão razão a denominação a que se refere o artigo anterior estão apresentadas no anexos a esta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE MARÇO DE 2009.

                 

                  José Mansueto Martins de Souza

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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