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  • Legislação [Lei Nº 146 de 20 de Março de 2009]




LEI Nº 146/09 Mulungu 20 de março de 2009

 

    Estabelece a recomposição de subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica fixado o valor da moeda corrente do país em o valor de R$ 1.800.00 (hum mil e oitocentos reais) os subsídios dos Secretários Municipais, a partir de março de 2009.

         

          O subsídio de que trata o caput do presente artigo, não sofrerá acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, premio, verba de representação ou outra — espécie de remuneração.

           

            Art. 2º.   

            O Chefe do Gabinete do Prefeito e o Tesoureiro para efeitos desta Lei receberão a título de vencimento o valor fixado para os Secretários Municipais.

             

              Art. 3º.   

              A vedação de acréscimos contida no parágrafo único, do art. 1º, retro, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo na Administração Pública Municipal.

               

                À hipótese de acréscimo mencionada no caput do presente artigo incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do Secretário Municipal.

                 

                  Art. 4º.   

                  O Vice-Prefeito quando nomeado como Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento dos subsídios de apenas um desses cargos, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvado aquele previsto no art. 3º, retro.

                   

                    Art. 5º.   

                    Os subsídios de que trata a presente Lei serão revistos anualmente, sempre na mesma data da revisão geral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices.

                     

                      Art. 6º.   

                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.

                       

                        Art. 7º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUJLUNGU, ESTADO DO CEARA, em 20 de março de 2009.

                           

                            José Mansueto Martins de Souza

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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