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  • Legislação [Lei Nº 144 de 18 de Fevereiro de 2009]




Lei Nº 144/09

 

    Mulungu – CE, 18 de fevereiro de 2009

     

      Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Mulungu e dá outras providências.

       

        O Prefeito Municipal de mulungu, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

         

          Art. 1º.   

          Fica instítuido os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

           

            Art. 1º.   

            Fica instituído os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

             

              Art. 2º.   

              Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública.

               

                Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do sistema Único de Assistência Social/SUAS da política pública de Assistência Social.

                 

                  Art. 3º.   

                  Fica o prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios eventuais através do Decreto no prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2009.

                       

                        José Mansueto Martins de Souza

                        Prefeito Municipal

                         

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