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- Legislação [Lei Nº 144 de 18 de Fevereiro de 2009]
Lei Nº 144/09
Mulungu – CE, 18 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Mulungu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de mulungu, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica instituído os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do sistema Único de Assistência Social/SUAS da política pública de Assistência Social.
Fica o prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios eventuais através do Decreto no prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.