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  • Legislação [Lei Nº 139 de 26 de Setembro de 2008]




Lei nº. 134 /2008

Mulungu-Ce 26 de setembro de 2008.

 

    Institui o regime de concessão de Diárias, ajuda de custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais. Comissionados e demais Servidores Públicos do Município de Mulungu na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Serão concedidas, antecipadamente, na moeda corrente do pais, DIÁRIA, Ajuda de Custo, dos Servidores ocupantes de Cargos Público no exercício de suas funções, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagem a serviços realizada fora da sede do Município e instalação.

         

          Art. 2º.   

          Para efeito desta Lei entende-se como:

           

            Diária: o numerário pago por dia ao servidor público que se encontra a serviço de um órgão, fora da sede do Município, objetivando compensar despesas de alimentação e estada realizada no desempenho da tarefa e que foi designado.

             

              Ajuda de Custo: o numerário pago a Servidor Publico designado para ter exercício em nova rede, em razão de transferência do mesmo, e ou que, em virtude de missão ou estudo, tenha que permanecer fora do município, ainda, quando o valor limite da concessão de diária não seja suficiente para atender as despesas no período.

               

                O pagamento da diária, ajuda de custo, quando dentro do limite de adiantamento poderá ser efetuado pelo adiantamento e outro indicado na portaria e, na forma da Lei sobre o assunto, atendendo a classificação orçamentária respectiva. E que será devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                 

                  Art. 3º.   

                  Quando o deslocamento do servidor o obrigar viajar no período notumo para ir e vir, este será beneficiado com mais duas (02) diárias além do período da sua estadia fora do Município.

                   

                    Art. 4º.   

                    Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará aos benefícios mediante apresentação de nota fiscal, ou documentos comprobatórios (diplomas de participação em seminários, declarações do órgão a que esteve presente em missão oficial, etc.) em nome do Poder Executivo Municipal para que possam Ec ocorreu o deslocamento para fora do Município ou Estado, devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                     

                      Art. 5º.   

                      Havendo necessidade de deslocamento via área, esta se dará mediante a autorização do Prefeito Municipal, tendo como elemento de despesa, para pagamento das respectivas passagens, o código 3.3.90.39.00.00 — outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídica.

                       

                        Art. 6º.   

                        Os benefícios definidos no art 2º entende-se ao Sr. Prefeito, Vice- Prefeito e demais ocupantes de cargos e funções publicas na forma do disposto na Tabela Explicativa, anexa, cabendo ao Município assumir ônus das passagens, táxis e equivalentes.

                         

                          O designado será ressarcido das despesas com transporte somente quando comprovar os gastos com documento legal de despesa.

                           

                            Art. 7º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                             

                              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce., aos 26 de setembro de 2008.

                               

                                Francisco Weleton Martins Freire

                                Prefeito Municipal

                                 

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