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- Legislação [Lei Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2007]
Lei nº 01/2007
Mulungu – Ce.. 16 de fevereiro de 2007.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipa de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Exmos. Vereadores
O Prefeito Municipal de Mulungu.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A criação do novo Conselho é uma exigência no âmbito de cada estado e cada município e que tem por finalidade o acompanhamento e o Controle Social sobre a distribuição, a transparência e aplicação dos recursos
Em nível municipal o Conselho deverá sr composto por no mínimo oito membros, para um mandato de 03 anos, sendo:
§ - Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente:
§ - Um representante dos professores da educação básica publica;
§ - Um representante dos diretores das escolas publicas;
§ - Um representante dos servidores técnicos administrativos das escolas publicas;
§ - Dois representante dos pais alunos da educação básica publica;
§ - Dois representante dos estudantes da educação básica publica;
§ - Um representante do Conselho Tutelar:
São impedidos de integrar os conselhos:
§ - Conjugues e parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice - Prefeito e do Secretario de Educação:
§ - Tesouro, contador ou funcionário de empresas que prestem serviços à prefeitura;
§ - Estudantes não emancipados;
§ - Pais de alunos que prestem serviços terceirizados ou que exerçam cargos ou funções publicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos.
O Presidente do Conselho será eleito por seus pares em reunião do respectivo colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito municipal.