Vigências
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- Legislação [Lei Nº 126 de 19 de Dezembro de 2006]
Vigência a partir de 21 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 188, de 21 de junho de 2010
LEI Nº 126/2006
Mulunugu – Ce, 19 de dezembro de 2006.
Dispõe acerca de fixação, no âmbito do Município de Mulungu, dos débitos ou obrigações consignados em precatórios judiciários a serem considerados de pequeno valor e dá outras providências.
O EXOMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os débitos ou obrigações consignados de pequeno valor correspondendo o valor igual ou inferior a 03(três) salários mínimos vigentes no País.
Ficam definidos como Reposição de Pequeno Valor-RPV as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório pela Fazenda Pública Municipal, o valor correspondente ao maior beneficio do Regime Geral da Previdência Social-RGPS.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 188, de 21 de junho de 2010.Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo anterior o pagamento será sempre por meio de precatório
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 188, de 21 de junho de 2010.
Para cumprimento do disposto no artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 188, de 21 de junho de 2010.
Os débitos considerados de pequeno valor, na forma do art 1º desta Lei, serão pagos no prazo máximo de 90(noventa) dias, contados do recebimento da requisição pelo Prefeito Municipal.