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- Legislação [Lei Nº 451 de 7 de Novembro de 2022]
LEI Nº 451/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MULUNGU - CEARÁ NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica instituido como forma de conscientização, o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no Município de Mulungu/Ceará, a ser incluído no calendário anual o dia 21 de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado nacionalmente desde 1982, no 21 de setembro, por ocasião do dia da árvore assinalando que uma sociedade acessível e inclusiva, tem que ser sustentada em todos os aspectos.
O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a estimular e promover campanhas que objetivem disseminar informações e políticas pública sobre a relevância de diagnósticos de todas as deficiências e síndromes, para fim de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados, bem como, aqueles em processo de diagnósticos.
No dia celebrado no Caput do Artigo 1º, fica estabelecido, em caráter informativo e educativo, a aplicagdo de campanhas pedagdgicas que conscientizem a sociedade na erradicação do preconceito e estimule a convivéncia de forma harmônica e inclusiva, com o objetivo de esclarecer junto as pessoas portadoras de deficiência e seus familiares nos seus direitos e suas garantias, respeitando as suas barreiras e suas especificidades.