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  • Legislação [Lei Nº 102 de 29 de Março de 2005]




LEI 102/2005

 

    Mulungu-Ce, 29 de Março de 2005.

     

      Autoriza o Município de Mulungu, parcelar débito referente ao PASEP inscrito na Dívida Ativa da União, na forma que indica e dá outras providências.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono seguinte Lei.

         

          Art. 1º.   

          Fica o Município de Mulungu por seu representante, autorizado a parcelar em até 180 (cento e oitenta) parcelas, o débito de R$ 201.074.,04 (duzentos e um mil e setenta e quatro reais e quatro centavos), INSCRITO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, relativo ao PASEP.

           

            Art. 2º.   

            A autorização de que trata no artigo primeiro desta Lei terá como garantia de pagamentos, as cotas do Fundo de Participação do Município -FPM.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu -Ce, aos 29 dias do mês de março de 2005.

                 

                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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