Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 88A de 19 de Maio de 2003]
LEI Nº 88a/2003
Dispõe Sobre o Serviço de Mototaxi no Território do Município Mulungu e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MULUNGU,
Faço saber que a câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Está devidamente regulamentado os Serviços de mototaxi no município de Mulungu, destinados ao transporte individual de passageiros e mercadorias;
Os Serviços de mototaxi será prestado por motocicletas credenciadas no Município onde, o motociclista, da mesma forma tem que ser domiciliado no município de Mulungu, e ser membro da Associação dos Mototaxistas de Mulungu, sendo permitido motos com potência de 125 até, no máximo, 250 cilindradas;
As autorizações para a prática do serviço instituído por esta Lei, serão da exclusiva competência da Prefeitura Municipal;
O número de vagas serão limitados em número de 25 (vinte e cinco), onde as quais deverão ser devidamente cadastrada na sede da Prefeitura Municipal;