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- Legislação [Lei Nº 56 de 2 de Outubro de 2000]
LEI Nº 056/2000
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais e fixados nos termos desta lei.
O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$: 1.560,00 (Hum mil quinhentos e sessenta reais).
O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período.
Os Secretários Municipais perceberão em parcela única em subsídio mensal no valor de R$: 790,00 (setecentos e noventa reais).
Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria.