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  • Legislação [Lei Nº 40 de 4 de Abril de 1999]




LEI Nº. 040/99

 

    Autoriza o PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Sr. FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, a outorgar em concessão a CAGECE os Servigos Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta dos Esgotos Sanitários e dá outras providéncias.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Mulungu, autorizado a outorgar em concessão a Companhia de Água e Esgotos Sanitários, nos Termos da Lei N° 8.987, de 13-02-95 combinado com as disposições contidas no Art. 24, VIII da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações.

         

          O Prefeito Municipal de Mulungu, no prazo de sessenta dias, contados a partir da vigéncia desta Lei, baixará Decreto regulamentando a outorga a que se refere este artigo.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos 04 de Maio de 1999.

               

                FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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