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- Legislação [Lei Nº 36 de 10 de Agosto de 1998]
LEI Nº036/98
Dispõe sobre a alienação de ações da COELCE de propriedade do Município e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceara, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar 8.022.747 (oito milhões vinte e duas mil setecentas e quarenta e sete) Ações Preferenciais “Classe A “ - em lote de 1000 (mil), da COELCE - Companhla Energética do Ceara, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu e Incorporadas ao Patrimônio do Municipio.
A alienação prevista no artigo anterior devera observar as normas previstas na Lel Federal N° 8.686/93 e suas alterações posteriores.
O produto da arrecadação pela venda das referidas Ações, será revertido nas despesas do Serviço de Saúde do Município, especialmente no pagamento: de fornecedores, da folha de pessoal em geral e dos profissionais de saúde, especializados.