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- Legislação [Lei Nº 35 de 22 de Maio de 1998]
LEI Nº. 035/98
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a decretar Estado de Calamidade outras Pública e dá providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu, Sr. FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Considerando a falta de precipitação pluviométrica porque passa todo o Estado do Ceará;
Considerando que devido a falta de chuvas tende a agravar-se a situação dos munícipes, aumentando a fome e a sede que já assola a parte da população menos favorecida;
Considerando, ainda que o Chefe do poder Executivo Municipal, tem o dever de previnir e minimizar as dificuldades da população atingida pela estiagem prolongada;
Considerando, ainda mais que, com as dificuldades que o País vem impondo à sua população mais carente, a seca torna de calamidade pública a situação atual;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DECRETAR Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Mulungu - Ceará.