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  • Legislação [Lei Nº 35 de 22 de Maio de 1998]




LEI Nº. 035/98

 

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a decretar Estado de Calamidade outras Pública e dá providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Sr. FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Considerando a falta de precipitação pluviométrica porque passa todo o Estado do Ceará;

         

          Considerando que devido a falta de chuvas tende a agravar-se a situação dos munícipes, aumentando a fome e a sede que já assola a parte da população menos favorecida;

           

            Considerando, ainda que o Chefe do poder Executivo Municipal, tem o dever de previnir e minimizar as dificuldades da população atingida pela estiagem prolongada;

             

              Considerando, ainda mais que, com as dificuldades que o País vem impondo à sua população mais carente, a seca torna de calamidade pública a situação atual;

               

                Art. 1º.   

                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DECRETAR Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Mulungu - Ceará.

                 

                  Art. 2º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do més de maio do ano de um mil novecentos e noventa e oito (22/05/1998).

                     

                      FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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