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- Legislação [Lei Nº 34 de 23 de Março de 1998]
LEI Nº. 034/98
Autoriza a Prefeitura Municipal a aquisição de imóvel e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Municipal de Mulungu autorizada a adquirir um terreno urbano, de propriedade do sr. Crisamute Vinuto Martins, medindo 29m de frente por 50m de fundos, perfazendo uma área total de 1.450 m², limitando-se: AO NORTE: Com terras de Francisca Lopes Queiroz; AO SUL: área remanescente do vendedor; AO LESTE: Com área remanescente do vendedor; e, AO OESTE: com o Colégio Municipal Hermenegildo Rocha Pontes, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
A aquisição de que trata o artigo anterior terá como objetivo a ampliação do Colégio Municipal Hermenegildo Rocha Pontes, com a finalidade de suprir a crescente demanda de alunos da faixa etaria de 07 a 14 anos;
O citado imóvel, apés os trâmites legais, ficara incorporado ao Patriménio Publico do Municipio de Mulungu;