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  • Legislação [Lei Nº 33 de 10 de Março de 1998]




LEI Nº 033/98

 

    Cria o Sistema de numeração dos prédios e nome de logradouros da área urbana e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins o Freire, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Mlungu aproveu e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizade a proceder levantemento, projetar e executar a organização dos números dos : prédios e nomes de ruas e logradouros da área urbana do Municipio de Mulungu;

         

          Art. 2º.   

          Os logradouros públicos e ruas cujos nomes lhe foram dadas há mais de 10 (dez) anos, não poderão, a qualquer pretexto, serem substituídos;

           

           

            Art. 3º.   

            O critério para numeração dos prédios ocorrerá de acordo com normas técnicas internacionais;

             

              Art. 4º.   

              As despesas com a realização do que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento;

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1998).

                   

                    FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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