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  • Legislação [Lei Nº 18 de 22 de Setembro de 1997]




LEI Nº 018/97

 

    Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu Ceará Francisco Weleton Martins Freire, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de defesa Civil com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinados a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas.

         

          Art. 2º.   

          A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, e preservar o moral da população e restabelecer o bem - estar social.

           

            Art. 3º.   

            O Sistema Municipal de Defesa Civil constui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados com e a comunidade em geral, para planejamento e execução de medidas previstas no artigo anterior.

             

              Art. 4º.   

              Compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil:

               

                A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal;

                 

                  Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser organizados pela Comunidade.

                   

                    O sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil.

                     

                      Art. 5º.   

                      A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, coordenará e orientará, no âmbito municipal, todos as medidas previstas no art. 2 deste Projeto.

                       

                        Art. 6º.   

                        O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMEC, cujo cargo será exercido sem ônus.

                         

                          O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:

                          Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de defesa Civil;

                          Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil;

                          Representar a COMDEC, nos eventos a que esta for convocada; Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as remniões e operações de assistências

                           

                           

                            À Secretaria de Executiva da COMDEC, será exercida por servidores da EMATERCE, indicadas pelo Prefeito Municipal.

                             

                              O Chefe do Executivo deverá definir órgão Municipal que se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC.

                               

                                Art. 7º.   

                                A Comissão Municipal de defesa Civil - COMDEC, é constituída por representantes das seguintes Instituições.

                                Representante (s) Prefeitura Municipal.

                                Gabinete do Prefeito

                                Secretaria de saúde

                                Representante(s) do Governo do Estado

                                SEARA/EMATERCE

                                Polícia Militar Representante do Governo Federal

                                Tiro de Guerra

                                Outros

                                Representante da Associação Comercial

                                Representante da Entidade Bancária

                                Representante da Câmara Municipal

                                Representante da Imprensa Local

                                Representante da Igreja

                                Representante da S.T.R

                                Representante do Sindicato Patronal 

                                Representante de Associações Comunitárias

                                Representantes de Clubes de Serviço

                                 

                                  Cada entidade deverá ser representada por um senhor indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de entidade associativa.

                                   

                                    Art. 8º.   

                                    Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC, deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar, gravemente à comunidade municipal, privando - a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.

                                     

                                      Art. 9º.   

                                      Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário Executivo tomará as medidas necessárias para acionar envolvidos no Sistema, em estreita articulação com o Presidente.

                                       

                                        Para o cumprimento do disposto neste artigo, ficam o Presidente e Secretário Executivo da COMDEC, investidos de todos os poderes necessários , que serão exercidos em nome do Prefeito Municipal, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação.

                                         

                                          Se a situação exigir, o Secretário Executivo delimitará a área territorial atingida, para efeito de emissão de Declaração do Estado e Emergência.

                                           

                                            Se entender necessário, o Secretário Executivo proporá ao Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública.

                                             

                                              Art. 10.   

                                              A COMDEC, baixará regulamento para fincionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil.

                                               

                                                Art. 11.   

                                                Será considerado serviço relevante, devendo contar dos assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.

                                                 

                                                  Art. 12.   

                                                  ESTA LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                                                   

                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos Vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de um mil novecentos e noventa e sete.

                                                     

                                                      FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                                                      Prefeito Municipal

                                                       

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