Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 8 de 2 de Outubro de 1989]
Vigência a partir de 26 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 15, de 26 de março de 1990
Lei nº 8, de 02 de outubro de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promúlgo a presente Lei.
Fica criada a taxa de Iluminação Pública desti nada a atender as despesas com o consumo de energia eletrica do sistema de Iluminação Pública deste Municúpio.
À taxa à que se refere o artigo anterior será" devida pelos contribuintes, entendidos como tais, os usuários imobiliários, autônomas definidas como: Prédios residênciais, apartamentos, lojas sobre lojas, saias comerciais ou não, boxes, condomínios e demais unidades em que o prédio foi dividido.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Cerá em 02 de outubro de 1989.
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal