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  • Legislação [Lei Nº 436 de 30 de Junho de 2022]




LEI Nº 436/2022

 

 

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        O Prédio Sede da Secretaria do Desenvolvimento Agropecuirio do Municipio de Mulungu — Ceará, localizada na localidade Flamengo, passa a denominarse com a scguinte nomenclatura: “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecudrio Jaime Souto Martins”.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

           

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 30 DE JUNHO DE 2022.

             

             

              ROBERT VIANA LEITÃO

              PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

               

               

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