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  • Legislação [Lei Nº 21 de 2 de Janeiro de 1995]




LEI Nº 21/95.

 

    DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, DO Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mulungu, fica composta pelos  seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Prefeito:

         

          GABINETE DO PREFEITO

           

            ASSESSORIA GABINETE 

             

              ASSESSORIA DE IMPRENSA

               

                SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                 

                  Depto. de Administração e Finanças

                  - Divisão de Pessoal;

                  - Divisão de Material e Patrimônio;

                  - Divisão de Contabilidade;

                  - Divisão de Arrecadação;

                  - Divisão de Tesouraria;

                   

                    SECRETARIA DE SAÚDE

                     

                      Depto. Administrativo

                      - Serviço de Expediente

                      - Serviço de Pessoal

                      - Serviço de Finanças 

                      - Serviço de Mat. Patrimônio e Gerais

                       

                        Depto de Assistência Médica, Hospitalar, Vigilância Sanitária.

                        - Serviço de Cont. e Avaliação

                        - Serviço de Rede Básica de Saúde 

                        - Serviço de Cont. do Meio Ambiente e Controle de Zoo nozes

                        - Serviço de Fiscalização Sanitária e Vigilância Epidemiologica

                         

                          UNIDADES DE SAÚDE

                           

                            HOSPITAL E MATERNIDADE DR. VALDEMAR DE ALCANTARA

                            a) - Depto. Administrativo

                            • Serviço de Farmacia
                            • Serviço de Almoxarifado
                            • Serviço Gerais
                            • Serviço de Enfermagem

                             

                              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                               

                                - Depto. de Ensino Setor de Alimentação Escolar – SEMAE

                                - Divisão de Assistência ao Educando 

                                Setor de Informações Educacional Municipal – SIEM.

                                - Divisão de Cultura e Desporto

                                 

                                  SECRETARIA AÇÃO SOCIAL

                                   

                                    - Depto. de Ação Social

                                    - Divisão de Comunitária

                                    - Divisão de Geração de Emprego e Renda.

                                    Creches Municipais

                                     

                                      SEC. DE AGRICULTURA E REC. HIDRICOS

                                      - Divisão de Fomento Agropecuária

                                       

                                        SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                        - Divisão de Urbanismo

                                        - Divisão de Serviços Gerais

                                        Setor de Veículos

                                         

                                          Art. 2º.   

                                          Ficam criados todos os órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mulungu, Explicitados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as conveniências da Administração.

                                           

                                            Art. 3º.   

                                            O Prefeito Municipal, baixará por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias o regulamento interno da Prefeitura.

                                             

                                              Art. 4º.   

                                              Os cargos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei serão previstos em Lei Propria.

                                               

                                                Art. 5º.   

                                                As despesas decorrentes da execuçõ desta Lei, correm a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mulungu.

                                                 

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 02 de JANEIRO DE 1995.

                                                   

                                                    RAIMUNDO CARLOS CESAR VENÂNCIO BATISTA

                                                    Prefeito Municipal

                                                     

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