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  • Legislação [Lei Nº 27 de 12 de Junho de 1995]




Lei nº 27, de 12 de junho de 1995

    FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE MULUNGU O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA OS PROFESSORES COM EXERCÍCIO NAS ESCOLAS DESTE MUNICÍPIO.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, CEARÁ, RAIMUNDO CARLOS CÉSAR VENÂNCIO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Município de Mulungu o pagamento de gratificação por efetiva regência de classe no percentual de 20% (vinte por cento) para os professores com exercício nas escolas deste Município;

          Art. 2º.   

          As despesas decorrente desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 1995;

            Art. 3º.    A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 01 de maio de 1995.

              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Ceara em 12 de junho de 1995

               

              Raimundo Carlos Cézar V. Batista

              Prefeito Municipal

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