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- Legislação [Lei Nº 9 de 15 de Junho de 1994]
Lei nº 9, de 15 de junho de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará, Dr. RAINUNDO CARLOS CÉSAR VENÂNCIO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reajuste de 85% (Oitenta e Cinco) nos vencimentos dos Servidores constantes do anexo I desta Lei;
O valor da quota do Salário fámilia será de CR$ 8.596,26 (Oito Mil, quinhentos e Noventa e Seís Cruzeiros Reais e Vinte e Seis Centavos).
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do! Município de 1994, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficiente para a execução desta Lei