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- Legislação [Lei Nº 3 de 9 de Março de 1994]
Lei nº 3, de 09 de março de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará,
No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento o Crédito Especial no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Milhoês de Cruzeiros Reais), criando as seguintes dotações:
5.13754282.29 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3111- Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 40.000,000,00
3131- Rem.Serv.Pessoais Cr$ 20.000,000,00
3132- Outros Serv.e Encargos Cr$ 30.000.000,00
4120- Equipee Mat. Permanente Cr$ 50.000.000,00
Os recursos para fazer face as despesas a que se refere o artigo anterior, serão indicados através de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando os previstos no artigo 43, § 1º Itens I e IV da Lei 4.320/64,