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  • Legislação [Lei Nº 15 de 28 de Novembro de 1994]




Lei nº 15, de 28 de novembro de 1994

    ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO GOVERNO MUNICIPAL DE MULUNGU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Mulungu para o Exercício de 1995, discriminado nos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em R$ 12.770,000.00 (Doze Milhões, Setecentos e Setenta Mil Reais), a fixa a despasa em igual valor.

          Art. 2º.   

          A fim de obter na execuãao deste corcamento o equilibrio entre a receita e a despesa, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar operacões de Creditos por antecipação da Receitas ate o limete de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da Receita Previstas.

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir creditos adicionais suplementares, ate o limite de 100% (Cem por Cento) do total da despesa fixadas mediante a utilizacão dos recursos previstos no artigo 43 & 1º Itens I a IV da Lei nº  4.320/44.

              Art. 4º.   

              O Chefe do Poder Executivo através de Decretos aprovara o detalhamento da despesa por elementos da gastos das atividades e projetos constantes dos anexos desta lei.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrara em vigor na data de 1º de janeiro de 1995.

                 

                 

                Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                Prefeito Municipal

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