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  • Legislação [Lei Nº 285 de 30 de Setembro de 2016]




LEI Nº 285/2016

 

    Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Mulungu-Ceará, para o governo de 2017/2020 e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI, sendo incorporada à mesma, a EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2016 de 26/09/2016 de autoria da Vereadora Claudia Cristina Soares Martins.

       

        Art. 1º.   

        Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Mulungu-CE para o governo de 2017/2020.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, no efetivo exercício do cargo, perceberá a partir de 1º de Janeiro de 2017, um subsídio em parcela única mensal, no valor máximo de R$: 12.000,00 (Doze Mil reais).

           

            Art. 3º.   

            O Vice-Prefeito de Mulungu-CE, no efetivo exercício do cargo, perceberá um subsídio, a partir de 1º de janeiro de 2017, em parcela única mensal, o valor máximo de R$: 8.000,00 (Oito mil reais).

             

              Fica assegurado ao substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, o direito ao recebimento de subsidio equânine ao do Prefeito proporcional ao período de substituição.

               

                Em licença por motivo de saúde, é assegurado ao Prefeito e ao Vice- Prefeito recebimento integral de seus subsídios.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica assegurado ao Secretário Municipal de Mulungu-CE, no pleno efetivo exercício do cargo, que perceberá a partir de 1º de janeiro de 2017, um subsídio em parcela única mensal, no valor máximo de até R$: 5.000,00 (Cinco mil reais). (Redação dada pela Emenda Modificativa Nº 004/2016 de 26/09/2016).

                   

                    Art. 5º.   

                    As despesas decorrentes com a aplicação dos recursos necessários para o cumprimento da presente Lei estão previstos nas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual-LOA de Mulungu-CE.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.

                       

                        Art. 7º.   

                        Revogam-se as disposições contidas na Lei Municipal Nº 215/2012 de 14 de setembro de 2012.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ E 30 DE SETEMBRO DE 2016.

                           

                            Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                            Prefeito Municipal

                             

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