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  • Legislação [Lei Nº 242 de 2 de Maio de 2014]




Lei Nº 242/2014

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 223/13 DE 09 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        O Art. 1º da Lei Nº 223/13 de 09 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.697, 37 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 1.69737 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.036,84 (Dois mil trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 848,69, (Oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.018,43 (Hum mil dezoito reais e quarenta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEB- GRADUADO: R$ 1.821,26 (Hum mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.185,51(Dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 910,63 (Novecentos e dez reais e sessenta e três centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.092,76 (Hum mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PEB- PÓSGRADUADO: R$ 1.894,10 (Hum mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.272,92 (Dois mil duzentos e setenta dois reais e noventa e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 947,05 (Novecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.136,45 (Hum mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

         

          Sobre o valor de R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) que atualmente trata-se do Piso, fica estipulado um acréscimo de 8,32 (oito vírgula trinta e dois) por cento para PEB-NIVEL MÉDIO, totalizando em R$ 1.697,37 que é o PSN/2014, sobre o valor de R$ 1.723,70 (hum mil setecentos e vinte e três reais e setenta centavos) fica estipulado um acréscimo de igual percentual, sendo assim distribuídos: 5,66 (cinco vírgula sessenta e seis) por cento retroativos a 02/01/2014 e 2,66 (dois vírgula sessenta e seis) por cento para 01/07/2014, para PEB GRADUADO, e sobre o valor de R$ 1.797,64 (hum mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) fica acrescido o mesmo percentual e a mesma distribuição para PEB-POS GRADUADO.

           

            Dotação Orçamentaria

            ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032

            Remuneração de pessoal EI - FUNDEB 60%

            Elemento de Despesa- 31.90.11.00

            ENSINO FUNDAMENTAL.- 12.361.0402.2.030

            Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%

            Elemento de Despesa- 31.90.11.00

             

              Art. 1º.  

              O Art. 2º da Lei Nº 208/12 de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

              O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.697, 37 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 1.69737 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.036,84 (Dois mil trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 848,69, (Oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.018,43 (Hum mil dezoito reais e quarenta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEB- GRADUADO: R$ 1.821,26 (Hum mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.185,51(Dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 910,63 (Novecentos e dez reais e sessenta e três centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.092,76 (Hum mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PEB- PÓSGRADUADO: R$ 1.894,10 (Hum mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.272,92 (Dois mil duzentos e setenta dois reais e noventa e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 947,05 (Novecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.136,45 (Hum mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

               

              § 1º  

              Sobre o valor de R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) que atualmente trata-se do Piso, fica estipulado um acréscimo de 8,32 (oito vírgula trinta e dois) por cento para PEB-NIVEL MÉDIO, totalizando em R$ 1.697,37 que é o PSN/2014, sobre o valor de R$ 1.723,70 (hum mil setecentos e vinte e três reais e setenta centavos) fica estipulado um acréscimo de igual percentual, sendo assim distribuídos: 5,66 (cinco vírgula sessenta e seis) por cento retroativos a 02/01/2014 e 2,66 (dois vírgula sessenta e seis) por cento para 01/07/2014, para PEB GRADUADO, e sobre o valor de R$ 1.797,64 (hum mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) fica acrescido o mesmo percentual e a mesma distribuição para PEB-POS GRADUADO.

               

              § 2º  

              Dotação Orçamentaria

              ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032

              Remuneração de pessoal EI - FUNDEB 60%

              Elemento de Despesa- 31.90.11.00

              ENSINO FUNDAMENTAL.- 12.361.0402.2.030

              Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%

              Elemento de Despesa- 31.90.11.00

               

              Art. 4º.   

              Os demais artigos da Lei 223/13 de 09/05/2013, permanecem sem alteração.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2014.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 02 DE MAIO DE 2014.

                     

                      Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                      Prefeito Municipal de Mulungu

                       

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