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  • Legislação [Lei Nº 3 de 5 de Abril de 1993]




Lei nº 3, de 05 de abril de 1993

    AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC-CEARÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E TURÍSTICO DO CEARÁ - CODITUR, COM VISTAS A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONFECCIONISTAS DE ACARAPE.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CEARÁ:

      Faço sebor que e Câmara  Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulso a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Ceará, atrasves às Secretaria de Indústria e Comércio – SIC – CE, com a interveniência da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará - CODITUR, com vista a implantação do Centro de Formação de Confeccionista de acarape

          Art. 2º.   

          Constitui objeto deste convênio e cooperação técnica e financeira dos participantes, com vistas e implantação do Centro de Formação de Confeccionistas de acarape.

            Art. 3º.   

            O CFC deverá treíner, a cada trimestre, 360 (trezentos e sessenta alunos), resultando em qualificação do 2.160 (dois mil, cento e sessenta) profissionais por ano;

              Art. 4º.   

              Oa trabalhos de execução do CFC ficarão a cergo da CODITUR, que contará com o apoio da Prefeitura podendo para tanto, contratar serviços de terceitos, tudo do conformidade com as normas estabelecidas pelo Decreto Lei Nº 23 2.300/86 de 21.11.86;

                Art. 5º.   

                Caberá à Prefeitura contribuir com a importância de 06 (seis) parcelas de US$ 1.000,00 (hum mil doláres), que deverão ser repassados para o CODITUR, através de Conte ºN 705.300-0 BEC - Ag Centros

                  Art. 6º.   

                  Caberá à CONDITUR, apresenter a Prefeitura no prazo de 60 (sessente) dias, a prestação de contas dos recursos liberados, na forma do parágrafo anterior.

                    Art. 7º.    Ne construção do CFC será utílizada a mão de obra disponível no município participante do empreendimento;
                      Art. 8º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asu disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 05 de abril de 1993.

                         

                        Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                        Prefeito Municipal

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