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- Legislação [Lei Nº 176 de 16 de Novembro de 2009]
LEI Nº 176/09
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a suprir carências na operacionalidade dos serviços do Destacamento da Policia Civil, relacionado à instalação, manutenção das atividades de alimentação, abastecimento da viatura, mediante implantação de controle interno.
O instrumento de que trata esta Lei, correrá a conta do orçamento próprio do Município na manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
De acordo com a disponibilidade do Município, poderão ser fornecidos também, moveis utensílios e equipamento de informática a título de empréstimo, devendo os mesmos ser acompanhados de Termo de Responsabilidade.
Por força desta Lei, fica o Município autorizado a custear despesa com aluguel de imóveis para funcionar como sede da Unidade de Apoio aos serviços da Delegacia de Policia Civil.
A operação de que trata esta Lei, poderá ser entregue ao Destacamento, mediante repasse financeiro em parcela mensal correspondendo ao valor dos gastos cooperados com o Município. Parágrafo Único- O repasse de que trata este artigo, somente deverá ser enviado, após a regular assinatura do termo de convenio.
Fica estipulado o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que, serão repassados ao Destacamento de Polícia Civil de Mulungu, para suprir as necessidades com alimentação, combustível e manutenção da viatura.