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- Legislação [Lei Nº 175 de 9 de Novembro de 2009]
Lei Nº 175 de 09 de Novembro de 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de MULUNGU, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de MULUNGU decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MULUNGU para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 14.228.268,00 (Quartoze milhões duzentos e vinte oito mil e duzentos e sessenta e oito reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1.RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 15.368.545,00 |
Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transfêrencias Correntes Outras Receitas Correntes | 142.253,00 43.332,00 154.868,00 64.998,00 14.943.893,00 19.201,00 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 519.985,00 |
Alienação de Bens Transferências de Capital | 16.250,00 503.735,00 |
| 2 RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as tranferências de recursos ordinários do tesouro municipal) | -1.660.262,00 |
Receitas Correntes Receitas de Capital | 13.708.283,00 519.985,00 |
| TOTAL GERAL | 14.228.268,00 |
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada é em R$ 14.228.268,00 (Quartoze milhões duzentos e vinte oito mil e duzentos e sessenta e oito reais) com os desdobramento abaixo:
no Orçamento Fiscal, em R$ 9.153.088,00
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.075.180,00
A Despesa fixada, á conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Séc. Mun. de Administração e Finanças Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Sec. Do Trabalho e Desenvolvimento Social Sec. de Infra-Estrutura – Seinfra Sec. de Desenvolvimento Agropecuário Secretaria Turismo, Cultura e Desporto Secretaria de Meio Ambiente Reserva de Contingência
| 744.000,00 408.703,00 1.092.910,00 5.141.938,00 3.322.597,00 1.038.970,00 1.751.973,00 152.315,00 321.075,00 183.000,00 70.787,00
|
| TOTAL GERAL | 14.228.268,00 |
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.